Sabemos que lidar com uma série de burocracias é uma realidade inevitável para muitas empresas — em área urbana ou rural. No entanto, existem elementos que ajudam a facilitar as operações fiscais, como é o caso da NFP-e.
A sigla se refere à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), uma importante ferramenta para simplificar e agilizar os processos relacionados à emissão e gestão fiscal — além de agregar mais transparência às transações comerciais.
Ao longo dos próximos tópicos, vamos explorar em detalhes a importância da NFP-e para as empresas e empreendedores brasileiros. Boa leitura!
O que é a NFP-e?
A NFP-e é um documento fiscal fundamental — especialmente, para os produtores rurais — para a emissão de notas em transações que envolvam produtos do campo sujeitos ao ICMS.
Trata-se de uma NF-e modelo 55 que substitui a nota fiscal modelo 04. Sua obrigatoriedade foi instituída no Ajuste SINIEF Nº 10, de 07 de abril de 2022. Além disso, ela se tornou obrigatória para todos os produtores rurais desde setembro de 2020, substituindo a nota fiscal de papel.
Imagine o quanto isso passou a agilizar o processo burocrático e fiscal dos produtores? A simplicidade se tornou uma das marcas registradas da NFP-e porque, para emiti-la, produtores rurais só precisavam dos seus respectivos CPFs e do número da Inscrição Estadual — não havendo, portanto, a necessidade de um CNPJ.
Como a NFP-e funciona?
Basicamente, a NFP-e funciona de modo similar ao modelo tradicional e em papel. A grande diferença está na agilidade, conveniência de usar o meio digital para isso.
Na prática, quando um produtor rural realiza uma transação com produtos do campo sujeitos ao ICMS, como venda para um comprador ou envio para armazenamento, ele precisa emitir a NFP-e.
Isso pode ser feito de forma eletrônica, por meio de um sistema específico disponibilizado pelo governo estadual.
Na NFP-e, são registradas as informações mais relevantes sobre a transação, como o nome e CPF ou CNPJ do produtor, a descrição dos produtos vendidos e o valor da operação, entre outros dados.
Após essa etapa, os dados são transmitidos automaticamente para o órgão fiscalizador, que pode ser a Secretaria da Fazenda do estado. Isso garante que a operação seja registrada e que os impostos devidos sejam calculados corretamente.
Quais são os benefícios da NFP-e para o produtor rural?
Com a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica, todo o mercado se beneficia, e não somente porque o modelo chegou para substituir as notas fiscais em papel. A NFP-e traz uma série de vantagens que contribuem para a agilidade, eficiência, segurança e competitividade das operações no campo. Entenda melhor, abaixo.
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Agilidade
A agilidade é uma das principais vantagens da NFP-e para os produtores rurais. Com a emissão eletrônica da nota fiscal, o processo se torna muito mais rápido e prático.
Com isso, não é mais necessário preencher manualmente os dados em formulários de papel, o que reduz significativamente o tempo gasto na emissão de cada nota, já que sua emissão e autorização são instantâneas pela SEFAZ.
Além disso, uma vez que a sua emissão é feita de forma online, a qualquer momento e de qualquer lugar com acesso à internet, isso é especialmente útil para os produtores que trabalham em áreas remotas, onde o acesso aos órgãos fiscais pode ser limitado.
Eficiência
A eficiência é outro benefício importante da NFP-e. Ao eliminar o uso de papel e automatizar o processo de emissão de notas fiscais, essa tecnologia contribui para uma gestão mais eficiente das operações no campo.
Assim, os produtores rurais podem reduzir o tempo e os recursos investidos na emissão e no arquivamento de notas fiscais. Sem falar que a integração da NFP-e com sistemas de gestão empresarial (como os ERPs) possibilita um controle mais preciso e em tempo real das transações comerciais.
Segurança
Outro ponto a ser destacado é a segurança. A NFP-e oferece benefícios reais nesse sentido porque, por ser um documento eletrônico, ela possui mecanismos avançados de proteção e autenticação, o que reduz o risco de fraudes, falsificações e sonegação fiscal.
E todas as informações contidas na NFP-e são armazenadas de forma digital e segura nos servidores dos órgãos fiscais, o que garante a integridade e a disponibilidade dos dados a qualquer momento.
Competitividade
Por fim, a NFP-e contribui para aumentar a competitividade dos produtores rurais no mercado. Ao simplificar e agilizar os processos de emissão de notas fiscais, essa tecnologia permite que os produtores ofereçam um serviço mais eficiente aos seus clientes e tamb´m pode facilitar negociações com grandes empresas e órgãos públicos também.
Tem mais: a NFP-e facilita o acesso a linhas de crédito e programas de incentivo governamentais, pois é capaz de proporcionar mais transparência e rastreabilidade das operações comerciais.
Quem tem a obrigação de emitir a NFP-e?
Produtores rurais — como é o caso de agricultores ou pecuaristas de pequeno porte — devem entender o que é e como funciona a NPF-e, já que a sua emissão é obrigatória.
A aplicação em escala nacional ainda avança aos poucos, mas já existem regiões do país em que o uso da NPF-e é obrigatória. Mas o Confaz determinou que os produtores com receita anual abaixo de R$ 1 milhão deverão emitir, obrigatoriamente, a NF-e a partir de 1º de dezembro nas operações internacionais de comercialização de produtos.
Enquanto isso, para os produtores com faturamento superior ao valor citado, a obrigatoriedade em operações internacionais e juros começa no primeiro dia de maio de 2024.
A determinação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por isso também vale adiantar: enquanto o prazo definitivo não chega, os produtores podem seguir com a emissão de notas fiscais em blocos de notas em papel. Mas isso somente em áreas onde a NPF-e ainda não é compulsória.
Até por isso, é importante conhecer a fundo as formas de emissão para evitar problemas e imprevistos quando a situação se tornar nacional. Por exemplo: produtores com CNPJ devem utilizar o mesmo processo de emissão de NF-e de empresas em geral.
Quais são as consequências por não emitir a NFP-e?
Nas áreas onde a emissão da NFP-e é obrigatória, existem consequências previstas para quem descumprir a lei. Elas podem variar dependendo das legislações estaduais e municipais, mas geralmente incluem
- Penalidades financeiras impostas pelos órgãos fiscais competentes, e cujos valores variam de acordo com a legislação de cada estado ou município;
- Dificuldades legais, como a impossibilidade de participar de programas de incentivo governamentais. Mas também podem ocorrer processos judiciais por sonegação fiscal ou outras infrações tributárias;
- Impedimentos comerciais, como a impossibilidade de vender produtos para determinados compradores que exigem a regularização fiscal dos seus parceiros.
Qual é a data que a NFP-e entra em vigor?
Ainda que já existam estados brasileiros fazendo uso da NFP-e de modo obrigatório, a Confaz definiu que produtores com receita anual abaixo de R$ 1 milhão devem começara emitir a NF-r a partir de 1º de dezembro de 2024, obrigatoriamente, nas operações internacionais de comercialização de produtos.
Já produtores com faturamento superior a isso devem começar a emitir no primeiro dia de maio de 2024
Dessa maneira, caso o seu estado ainda não utilize a NFP-e, o prazo limite se aproxima e é importante se adequar o quanto antes. Confira, abaixo, como cada região do país está tratando essa obrigação:
ESTADO | SITUAÇÃO |
---|---|
Acre | todos os estabelecimentos do estado são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica, independente da atividade exercida. |
Alagoas | Produtores podem emitir NF-e e NFA-e. A NF-e deve ser emitida por nas saídas; A NFA-e, por produtores pessoa física ou aqueles não registrados como contribuintes. |
Amapá | É facultativa a emissão de NF-e de produtor e NFA-e tanto para os produtores que são contribuintes do ICMS, quanto para os produtores pessoa física. |
Amazonas | A emissão de NF-e, modelo 55, e NFA-e passou a ser obrigatória para os produtores contribuintes do ICMS.Para os produtores pessoa física, a emissão da NF-e é voluntária. |
Bahia | Produtores rurais da Bahia podem emitir a NF-e e a NFA-e. Já os produtores inscritos como pessoa física no cadastro do ICMS podem emitir a NF-e de forma voluntária. |
Ceará | Os produtores rurais não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda no Ceará podem emitir NFA-e. Se o produtor rural pessoa jurídica não tiver nota fiscal própria, ele também pode solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa. |
Distrito Federal | Produtores inscritos com CNPJ como contribuintes do ICMS são obrigados a emitir NF-e desde 2011. Os produtores pessoa física podem emitir nota modelo 1 ou 1-A nas operações de entrada de mercadoria na unidade da federação. |
Espírito Santo | A emissão de NF-A por produtores rurais pessoa física está disponível desde 2017. Também é permitida a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. |
Goiás | A emissão da nota fiscal para produtor rural já está disponível. |
Maranhão | Todo contribuinte cadastrado do ICMS deve emitir NF-e, modelo 55, sob pena de perder o credenciamento.Produtores com inscrição do ICMS — como pessoa física — podem emitir a NFA-e. |
Mato Grosso | Produtores são obrigados a emitir a NF-e desde julho de 2019Desde março de 2022, não é permitida a emissão da NF-e modelo 1 ou 1-A ou NFA-e pelos produtores rurais. |
Mato Grosso do Sul | Produtores rurais devem estar inscritos como pessoa física ou jurídica no Cadastro da Agropecuária do estado.O estado possui uma nota específica, a Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE), que pode ser usada quando não for possível emitir a NFP-e. |
Minas Gerais | Produtores sem inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS podem emitir a NFA-e nas operações com mercadorias. Também é possível emitir a NF-e como pessoa física.A emissão da NF-e é obrigatória, para pessoas jurídicas, desde 2010. |
Pará | Produtores rurais no Pará estão habilitados a emitir a NF-e desde 2019, e também a NFP-e, modelo 4, para contribuintes de ICMS.A NF-A pode ser emitida por produtores inscritos como pessoa física. |
Paraíba | A emissão da NF-e, para produtores rurais pessoa física, é possível desde agosto de 2019.Produtores também podem solicitar a emissão da NFA-e e o talão. |
Paraná | A emissão de nota fiscal eletrônica é obrigatória em todas as operações interestaduais e de exportação. |
Pernambuco | Todos os produtores rurais podem solicitar a emissão da NF-e (mesmo aqueles com cadastro como contribuinte de ICMS com CPF). |
Piauí | Desde julho de 2023, o produtor é obrigado a emitir a NF-e.A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica também pode ser emitida pelos produtores rurais. |
Rio de Janeiro | Produtores rurais estão proibidos de emitir a NFA-e desde 2020. Produtores rurais pessoa jurídica devem emitir NF-e. Mas sua emissão é facultativa para produtores pessoa física (que podem usar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4). |
Rio Grande do Norte | Os produtores rurais inscritos com CNPJ devem emitir NF-e.Produtores não inscritos com CNPJ podem solicitar a emissão da NFA-e. |
Rio Grande do Sul | Produtores podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e Nota Fiscal de Produtor (talão). |
Rondônia | Produtores rurais devem emitir a NF-e e optar pela NFA-e. |
Roraima | A emissão da NFP, modelo 4, ainda pode ser realizada em determinadas situações.Até o momento, foi revogada a obrigatoriedade da emissão da NF-e para operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino desde que destinados ao abate nos frigoríficos dentro do estado. |
Santa Catarina | Produtores rurais podem emitir a NFP-e e pessoa física pode emitir também a NFA-e. |
São Paulo | Somente produtores rurais optantes pelo E-CredRural devem emitir NF-e.Não é possível emitir NF-e pelo CPF. Produtores pessoa física recebem um CNPJ Rural vinculado à Inscrição Estadual de Produtor, e deve ser utilizado para emitir a NF-e. |
Sergipe | A NFA-e deve ser emitida apenas por produtores rurais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe. Produtores inscritos com CNPJ devem emitir a NF-e nas operações com mercadorias interestaduais. |
Tocantins | A emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, foi vedada. A NFA-e pode ser emitida por contribuintes com CPF.Já os produtores rurais inscritos com CNPJ devem emitir a NF-e. |
Como se habilitar para a NFP-e?
Independentemente de ser um produtor rural com CNPJ ou com CPF, a emissão da NFP-e vai passar por algumas etapas:
- Faça o seu cadastro como produtor rural na Secretaria da Fazenda do seu estado;
- Adquira o seu certificado digital — o Serasa e a Caixa Econômica são órgãos credenciados para isso.
- Avalie o melhor sistema para a emissão das suas NFP-e — você pode consultar isso no
Ainda não sabe o que é a NFF? Trata-se de um regime especial que visa simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) para os contribuintes.
Por meio do Portal Nacional da NFF, a complexidade de gerar os arquivos XML é deixada de lado, permitindo que você se concentre no seu negócio. Para isso, você pode usar um aplicativo que facilita a solicitação de emissão de DFE. Basta reunir as informações necessárias e o aplicativo gera o documento fiscal de forma rápida e segura.
Entre os benefícios, podemos destacar a simplicidade e facilidade de uso, bem como a agilidade e segurança em torno de todo o processo.
Agora, caso prefira, plataformas de sistema de gestão, como o ERP, podem auxiliar nesse processo. Inclusive, muitas empresas permitem a emissão automática conforme o seu fluxo de trabalho — após concluída uma transação, por exemplo.
Isso tende a tornar o seu trabalho ainda mais prático e eficiente. E o melhor: alinhado com as exigências legais e fiscais da sua região.
Veja também: Entenda o que é e como funciona o compliance empresarial
Como emitir a NFP-e?
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Conclusão
A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) representa um avanço na gestão fiscal dos produtores rurais porque apresenta a transição para um processo mais ágil, eficiente e seguro.
Com a adoção da NFP-e, você simplifica as operações fiscais e ganha uma série de benefícios, como agilidade na emissão de notas, melhora da eficiência operacional, mais segurança nas transações e a ampliação da competitividade no mercado.
Mas vale adiantar: com a iminente obrigatoriedade da NFP-e em todo o país, é essencial que os produtores rurais se preparem para essa transição, garantindo conformidade com as exigências legais e fiscais. E podemos ajudar por meio do nosso sistema completo para a sua gestão. Conte conosco!