EFD-Reinf: o que é, para que serve e qual sua importância

EFD Reinf

A complexidade do cenário tributário no Brasil exige que as empresas estejam sempre atualizadas e em conformidade com as exigências fiscais.

Com o objetivo de simplificar os processos e promover a transparência nas obrigações fiscais, a EFD-Reinf é essencial no âmbito empresarial. 

Por isso, neste artigo, a MXM Sistemas irá explorar o que é a EFD-Reinf, para que serve e qual a sua importância no planejamento tributário empresarial. 

Quer saber tudo sobre esse sistema? Então, continue conosco e boa leitura! 

O que é o EFD-Reinf?

No geral, ela é uma ferramenta que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência.

Ela permite que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.

Para que o EFD-Reinf serve?

A EFD-Reinf é uma ferramenta essencial no tributário brasileiro, sendo importante para empresas que desejam se manter em conformidade com as obrigações fiscais. 

O sistema é integrante do SPED e foi concebido para complementar o eSocial, agregando mais detalhes e informações específicas. 

Seu objetivo principal é simplificar e tornar mais transparente os processos relacionados a retenções na fonte, ou seja, valores que empresas têm retido para o pagamento de terceiros.

A EFD-Reinf também abrange a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, fornecendo dados detalhados para o cálculo dessa importante obrigação fiscal. 

Detalhando as retenções de fonte, o sistema busca otimizar a fiscalização e controle das obrigações previdenciárias, permitindo uma gestão mais eficiente por parte das empresas.

Assim, informações cruciais e outras contribuições são registradas de forma digital, reduzindo a burocracia e garantindo maior precisão nos registros. 

No entanto, o EFD-Reinf não apenas simplifica a prestação de contas às autoridades fiscais, mas também contribui para a transparência nas operações empresariais. 

Isso porque ele fornece dados detalhados sobre a receita bruta e outras movimentações financeiras, além de possibilitar uma análise mais clara por parte dos órgãos competentes.

Qual a importância do EFD-Reinf?

A importância do EFD-Reinf está na sua capacidade de simplificar e aprimorar a gestão tributária das empresas, sendo essencial para a conformidade das obrigações fiscais. 

Isso porque, ao agregar informações detalhadas sobre retenções na fonte e contribuições previdenciárias, o sistema oferece maior transparência e eficiência nos processos contábeis.

Através do registro digital de retenções, como Imposto de Renda e contribuições diversas, a EFD-Reinf proporciona uma prestação de contas mais precisa e automatizada. 

Ou seja, isso não apenas simplifica as operações das empresas, mas também fortalece a fiscalização, permitindo uma análise mais detalhada e eficaz por parte das autoridades,

Além disso, ao abranger a contribuição previdenciária sobre receita bruta, a EFD-Reinf fornece dados importantes para o cálculo dessa obrigação fiscal. 

Quem deve entregar o EFD-Reinf? 

Quem deve entregar o efd reinf

A entrega do EFD-Reinf é obrigatória para diferentes tipos de contribuintes no Brasil, como empresas, órgãos públicos, associações e outros. 

Basicamente, estão sujeitas a essa obrigação as pessoas jurídicas e físicas que, em algum momento, efetuaram retenção na fonte, como CSLL, PIS/PASEP e outros. 

Ou então, pessoas jurídicas ou físicas que são responsáveis por informações relacionadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Em geral, os contribuintes são:

  • Empresas: Pessoas jurídicas, sejam empresas privadas ou públicas, independentemente do porte ou segmento de atuação;
  • Órgãos públicos: Entidade governamentais também estão sujeitas à entrega do EFD-Reinf; 
  • Associações e entidades sem fins lucrativos: Organizações desse tipo, quando efetuam retenções ou possuem informações relevantes para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também estão inclusas; 
  • Pessoas físicas: Em casos específicos nos quais a pessoa física tenha efetuado retenção responsável por informações relacionadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega pode variar de acordo com o faturamento anual e outras especificidades de cada contribuinte. 

Por isso, recomendamos que você consulte a legislação vigente e, se necessário, contar com o auxílio de profissionais da área contábil para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. 

O que tem de ser informado na EFD-Reinf?

A EFD-Reinf exige o fornecimento de diversas informações relacionadas às retenções na fonte e à contribuição previdenciária sobre a receita bruta. 

A seguir, separamos alguns dos principais pontos que devem ser informados na EFD-Reinf:

  • Retenção na fonte (CSLL, PIS/PASEP): incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; 
  • Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; 
  • Recursos recebidos ou repassados a associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional; 
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam associações desportivas que mantenham clube de futebol profissional. 

Essas são algumas das principais categorias de informações que devem ser prestadas na EFD-Reinf. 

No entanto, é importante que as empresas estejam atentas aos detalhes e mantenham seus registros atualizados, garantindo a conformidade com as normas fiscais vigentes. 

Além disso, recomendamos que você consulte a legislação e manuais específicos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil para obter informações detalhadas sobre os campos e registros exigidos. 

Quem se encaixa na isenção do EFD Reinf?

Quem se encaixa na isenção do efd reinf

A isenção do EFD-Reinf pode variar de acordo com as especificidades de cada contribuinte e as alterações nas normas fiscais. 

No entanto, segundo a Receita Federal, estão dispensadas da apresentação do EFD-Reinf todas as empresas que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração.

Isso inclui as empresas do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real, que não realizarem retenções na fonte de impostos e contribuições sociais, excetos aquelas relacionadas ao trabalho. 

Além disso, estão isentas as empresas que não optarem pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) ou que não comercializarem a produção rural. 

EFD Reinf 2024, quais as mudanças?

Em 2024, a EFD-Reinf teve algumas mudanças que devem ficar claras para os contribuintes, sendo elas:

  • A EFD-Reinf 2024, passa a ser responsável pela apuração sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física; 
  • A EFD-Reinf 2024 substitui a DIRF, que será dispensada sobre os fatores geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025;
  • A EFD-Reinf 2024 será transmitida por meio do eSocial, não mais por um software específico.
  • A EFD-Reinf 2024 terá novos leiautes e eventos, que devem ser consultados no manual de orientação da escrituração.

O objetivo dessas mudanças é simplificar e modernizar o processo de declaração de impostos, integrando as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, e gerando as guias de pagamento automaticamente na DCTFWeb. 

Como é a estrutura da obrigação do EFD Reinf?

A estrutura da obrigação do EFD-Reinf é organizada em registros, blocos e campos, seguindo o padrão do SPED.  Os principais blocos são o 20 e o 40.

Cada um desses elementos possui um papel específico na estruturação e detalhamento das informações a serem transmitidas. Vamos conhecê-los?

Bloco 20

O bloco 20 é responsável por informar as retenções sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. 

Além disso, são responsáveis por informar suas receitas de comercialização da produção rural e as contribuições substituídas pela CPRB. 

Bloco 40

Já o bloco 40 é responsável por informar as retenções PIS/PASEP e CSLL sobre pagamentos diversos efetuados a PF e PJ, bem como as receitas recebidas de outras fontes. 

Como elaborar a EFD-Reinf?

Como elaborar a efd reinf

Para você elaborar a EFD-Reinf, você deve seguir alguns passos. A seguir, separamos os principais passos para elaborar o seu. Veja:

  • Definir um responsável pelo projeto, que pode ser um profissional contábil ou da área fiscal;
  • Fazer um diagnóstico da estrutura tecnológica da empresa, verificando se os sistemas de gestão estão atualizados e compatíveis com o leiaute da EFD-Reinf;
  • Verificar as informações que devem ser enviadas, como os dados cadastrais, as retenções na fonte, as contribuições previdenciárias e as receitas de eventos desportivos;
  • Treinar a equipe envolvida na escrituração, orientando sobre os prazos, as regras e as penalidades da EFD-Reinf;
  • Usar um calendário de obrigações fiscais, para não perder os prazos de envio e evitar multas;
  • Dê o exemplo, cumprindo as exigências fiscais e mantendo a empresa em dia com o Fisco;

Para mais informações, você pode consultar o manual de orientação da EFD-Reinf para saber mais detalhes sobre escrituração, os eventos, os leiautes e as validações. 

Quais certificados usados  para a assinatura e transmissão dos eventos da EFD-Reinf?

Para a assinatura e transmissão dos eventos da EFD-Reinf, você deve utilizar um certificado digital válido no âmbito da ICP-Brasil. 

O certificado digital pode ser do tipo A1 ou A3, e deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada. 

O certificado digital pode ser do e-CNPJ do contribuinte, do e-CPF de seu representante legal ou do e-CPF ou e-CNPJ de seu procurador. 

No caso de procurador, é importante cadastrar uma procuração eletrônica no portal do e-CAC, indicando os poderes referentes ao Reinf. 

Quer ter mais facilidade para elaborar o EFD-Reinf? Então, conheça o MXM-WebManager, o sistema que facilita a gestão da sua empresa, da MXM Sistemas. Venha conhecer mais!

Conclusão

Podemos ver que a EFD-Reinf surgiu como uma ferramenta essencial para a transparência e eficiência na gestão fiscal das empresas brasileiras. 

Ao detalhar retenções na fonte e contribuições previdenciárias, proporciona conformidade com as obrigações fiscais. 

A estrutura organizada em blocos e registros exige rigor na coleta e classificação de dados. 

Portanto, a utilização de sistemas adequados e a compreensão das normas vigentes são indispensáveis. 

Então, o EFD-Reinf não apenas simplifica processos, mas também fortalece a integridade fiscal de organizações.