Recuperação judicial: como fica o pagamento de impostos?

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A recuperação judicial é um processo previsto em lei, cujo objetivo é ajudar as empresas em risco de falência a pagarem suas dívidas. O objetivo é que a organização consiga manter as atividades, sem que haja perda de empregos. Para isso, é preciso elaborar um plano de recuperação que deve ser aprovado pelo juiz e pelos credores.

No entanto, uma das dúvidas mais comuns nesse processo é como ficam os impostos na recuperação judicial. Afinal, mesmo com o compliance fiscal mais robusto possível, imprevistos ainda podem acontecer. Então, entenda como funciona o pagamento de impostos na recuperação judicial e de que forma o parcelamento especial pode ajudar!

Como é o pagamento de impostos durante a recuperação judicial?

As dúvidas em relação ao pagamento de impostos com a recuperação judicial não são sem motivo. A própria lei brasileira apresenta conflitos envolvendo esses temas. Na prática, quando a empresa elabora o plano de recuperação judicial, os créditos tributários podem ser inscritos em dívida ativa. Porém, grande parte dos planos não considera esse pagamento.

Complementando essa dificuldade, para que o plano de recuperação seja aprovado pelos credores, é preciso que seja apresentada uma certidão de regularidade fiscal. Logo, é necessário que os débitos tributários estejam totalmente zerados ou, pelo menos, parcelados. Logo, para evitar passar por esse problema, é fundamental uma gestão fiscal eficiente e em conformidade, garantindo o compliance tributário da empresa.

Como funciona o parcelamento especial?

O parcelamento especial é uma modalidade oferecida às empresas em recuperação, com condições mais favoráveis. Esse pagamento é feito em 84 parcelas mensais e consecutivas, sendo que os pagamentos seguem um valor percentual para cada um deles, de acordo com os dados abaixo:

  • da parcela 1 à parcela 12: 0,666% do valor total;
  • da parcela 13 até a parcela 24: 1%;
  • da parcela 25 até a parcela 83: 1,333%;
  • na parcela 84: o saldo restante.

É importante destacar que esses valores são aplicados a todos os débitos fiscais da empresa, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não. Também é possível que os empresários desistam de parcelamentos antigos, de modo a se enquadrar nesta opção. Contudo, é possível ter apenas um único parcelamento.

A lei do parcelamento especial existe para suprir uma lacuna na Lei das Falências, como mencionamos acima. De acordo com essa lei, o saldo devido à Fazenda Nacional, que é o débito de impostos, não poderia ser incluído no programa de recuperação.

Porém, era preciso apresentar a certidão negativa de dívidas fiscais para que o plano fosse aprovado. Naturalmente, isso acabava gerando uma enorme contradição, que o parcelamento especial visa resolver. Outra das maiores vantagens desse parcelamento é que, como você pode ver pelo valor das parcelas, não existe um custo inicial grande, pelo contrário.

A quantia das parcelas vai aumentando ao longo do tempo, o que é ótimo para as empresas em recuperação. Afinal, se a organização tem uma alta dívida de impostos, além de todas as outras dificuldades financeiras, fica ainda mais difícil colocar um plano que faça sentido. Com o valor baixo das parcelas iniciais, a empresa pode garantir um maior fluxo de caixa, ajudando ainda mais na recuperação financeira.

Veja também: Quais são as 10 etapas de um planejamento estratégico financeiro?

O parcelamento especial é uma solução interessante para ajudar no débito de impostos, em conjunto com a recuperação judicial e uma boa auditoria fiscal. Antes dele, a lei deixava uma lacuna que contradiz o que uma empresa deveria fazer para evitar a falência. Agora, além de ficar mais claro, ainda existe uma opção mais vantajosa.

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Preparamos este guia para que você tire todas as suas dúvidas sobre recuperação judicial e esteja preparado caso seja necessário adotar essa medida na sua empresa. Boa leitura!

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