Recuperação judicial: como fica o pagamento de impostos?
A recuperação judicial é um processo previsto em lei, cujo objetivo é ajudar as empresas em risco de falência a pagarem suas dívidas. O objetivo é que a organização consiga manter as atividades, sem que haja perda de empregos. Para isso, é preciso elaborar um plano de recuperação que deve ser aprovado pelo juiz e pelos credores. No entanto, uma das dúvidas mais comuns nesse processo é como ficam os impostos na recuperação judicial. Afinal, mesmo com o compliance fiscal mais robusto possível, imprevistos ainda podem acontecer. Então, entenda como funciona o pagamento de impostos na recuperação judicial e de que forma o parcelamento especial pode ajudar! Como é o pagamento de impostos durante a recuperação judicial? As dúvidas em relação ao pagamento de impostos com a recuperação judicial não são sem motivo. A própria lei brasileira apresenta conflitos envolvendo esses temas. Na prática, quando a empresa elabora o plano de recuperação judicial, os créditos tributários podem ser inscritos em dívida ativa. Porém, grande parte dos planos não considera esse pagamento. Complementando essa dificuldade, para que o plano de recuperação seja aprovado pelos credores, é preciso que seja apresentada uma certidão de regularidade fiscal. Logo, é necessário que os débitos tributários estejam totalmente zerados ou, pelo menos, parcelados. Logo, para evitar passar por esse problema, é fundamental uma gestão fiscal eficiente e em conformidade, garantindo o compliance tributário da empresa. Como funciona o parcelamento especial? O parcelamento especial é uma modalidade oferecida às empresas em recuperação, com condições mais favoráveis. Esse pagamento é feito em 84 parcelas mensais e consecutivas, sendo que os pagamentos seguem um valor percentual para cada um deles, de acordo com os dados abaixo: É importante destacar que esses valores são aplicados a todos os débitos fiscais da empresa, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não. Também é possível que os empresários desistam de parcelamentos antigos, de modo a se enquadrar nesta opção. Contudo, é possível ter apenas um único parcelamento. A lei do parcelamento especial existe para suprir uma lacuna na Lei das Falências, como mencionamos acima. De acordo com essa lei, o saldo devido à Fazenda Nacional, que é o débito de impostos, não poderia ser incluído no programa de recuperação. Porém, era preciso apresentar a certidão negativa de dívidas fiscais para que o plano fosse aprovado. Naturalmente, isso acabava gerando uma enorme contradição, que o parcelamento especial visa resolver. Outra das maiores vantagens desse parcelamento é que, como você pode ver pelo valor das parcelas, não existe um custo inicial grande, pelo contrário. A quantia das parcelas vai aumentando ao longo do tempo, o que é ótimo para as empresas em recuperação. Afinal, se a organização tem uma alta dívida de impostos, além de todas as outras dificuldades financeiras, fica ainda mais difícil colocar um plano que faça sentido. Com o valor baixo das parcelas iniciais, a empresa pode garantir um maior fluxo de caixa, ajudando ainda mais na recuperação financeira. Veja também: Quais são as 10 etapas de um planejamento estratégico financeiro? O parcelamento especial é uma solução interessante para ajudar no débito de impostos, em conjunto com a recuperação judicial e uma boa auditoria fiscal. Antes dele, a lei deixava uma lacuna que contradiz o que uma empresa deveria fazer para evitar a falência. Agora, além de ficar mais claro, ainda existe uma opção mais vantajosa. Gostou do post? Então, curta o Facebook da MXM Sistemas para ficar por dentro de outros conteúdos como este! Entre em contato conosco para saber mais sobre como aplicar nosso ótimo sistema de gestão empresarial na sua empresa. Preparamos este guia para que você tire todas as suas dúvidas sobre recuperação judicial e esteja preparado caso seja necessário adotar essa medida na sua empresa. Boa leitura!
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